Uma empresa de buffet de Campo Grande foi condenada a indenizar uma consumidora que teve a festa de um ano do filho cancelada poucas horas antes do evento. A decisão da 9ª Vara Cível de Campo Grande determinou que a empresa pague R$ 5.833,00 à cliente, entre a devolução de valores gastos e indenização pelo transtorno causado.
Segundo o processo, a mãe contratou o serviço de buffet por R$ 1.800,00 para realizar a comemoração em maio de 2021. Depois, a data foi alterada para junho, em acordo com a empresa. No dia da festa, porém, a consumidora recebeu uma mensagem informando que o evento não poderia acontecer porque o salão estaria interditado.
Ao procurar informações com a responsável pelo espaço, a cliente descobriu que o salão, na verdade, nunca havia sido reservado. Ela também afirmou no processo que valores pagos à empresa, que teriam como destino fornecedores da festa, foram usados para outras despesas da prestadora do serviço.
A empresa não apresentou defesa no processo. Com isso, a Justiça considerou os relatos da consumidora junto com os documentos apresentados no caso.
Na decisão, o juiz Marcel Henry Batista de Arruda determinou que a empresa devolva R$ 833,00 em gastos comprovados. O valor inclui R$ 300,00 pagos como entrada e R$ 533,00 referentes a itens comprados para a festa, como doces, decoração personalizada e produtos descartáveis que não puderam ser aproveitados.
Além disso, a empresa foi condenada a pagar R$ 5 mil por danos morais. Para o juiz, o problema não foi apenas o cancelamento da festa, mas o fato de a consumidora ter descoberto, próximo ao evento, que o local nem sequer havia sido reservado, frustrando a expectativa criada para a comemoração do primeiro aniversário da criança.
Os valores ainda serão atualizados conforme os critérios definidos na sentença.
Outros casos de descumprimento de contrato
Casos como este, em que serviços contratados são cancelados de última hora, não são raros no Judiciário brasileiro. Frequentemente, consumidores recorrem à Justiça após terem eventos como casamentos, formaturas e aniversários desmarcados sem aviso prévio adequado.
Nessas situações, os tribunais costumam reconhecer o direito à restituição integral dos valores pagos, além de indenização por danos morais. O entendimento é que a quebra de contrato causa frustração e sofrimento, especialmente quando o evento envolve celebrações familiares importantes.
A decisão da 9ª Vara Cível de Campo Grande segue essa linha, reforçando a responsabilidade de prestadores de serviço em cumprir o que foi acordado ou, ao menos, comunicar com antecedência qualquer impedimento.
