A Câmara Municipal de Campo Grande aprovou nesta terça-feira (19), com três votos contrários, o projeto que regulamenta a telemedicina e a telessaúde na Capital. A proposta, dos vereadores do PL Rafael Tavares e André Salineiro, passou com uma emenda do vereador Jean Ferreira (PT), que mudou o ponto mais sensível do texto: a possibilidade de parcerias com entidades privadas para implantação dos serviços.
A emenda tentou fechar uma brecha que poderia permitir interpretação mais ampla sobre terceirização da saúde. O texto aprovado mantém a autorização para que a prefeitura firme parcerias, contratos ou convênios, mas restringe essas relações ao fornecimento de tecnologia, infraestrutura, suporte técnico, manutenção de sistemas e capacitação necessária para implantar a telemedicina e a telessaúde no município.
A alteração também deixa expresso que fica proibida a transferência a terceiros da gestão, da regulação, da coordenação assistencial ou da responsabilidade sanitária dos serviços públicos municipais de saúde. O texto ainda impede que essas parcerias sejam usadas para substituir profissionais, equipes, unidades ou serviços próprios da rede municipal.
Outro ponto incluído pela emenda prevê que qualquer contratação ou parceria envolvendo atendimento direto à população, gestão de serviço público de saúde ou substituição de serviço próprio da rede só poderá ocorrer por lei específica ou com justificativa técnica acompanhada de deliberação prévia do CMS (Conselho Municipal de Saúde).
A mudança atinge principalmente o artigo 14 do projeto original. Segundo a justificativa apresentada por Jean Ferreira (PT), a redação anterior autorizava o Executivo a celebrar parcerias para “implantação, operacionalização e gestão dos serviços diretos de Telemedicina e complementares”. Para o vereador, a expressão era ampla demais e poderia abrir margem para repassar a operação, a regulação e a coordenação assistencial da rede pública a entidades privadas, organizações sociais ou instituições do terceiro setor.
Com a emenda, a telemedicina continua prevista como ferramenta de modernização da rede, mas sem funcionar como uma autorização genérica para transferir a gestão pública da saúde. A justificativa afirma que o município pode contratar plataformas, equipamentos, infraestrutura, segurança da informação e capacitação, desde que a responsabilidade sobre o serviço siga com o poder público.
O projeto também teve o artigo 15 ajustado para evitar contradição interna. A nova redação troca a referência à execução dos serviços por apoio tecnológico, operacional, técnico ou estrutural à implementação da telemedicina e da telessaúde. Segundo a emenda, manter a expressão anterior poderia permitir interpretação de que entidades parceiras teriam autorização autônoma para executar diretamente os serviços.
A discussão ocorre em meio ao debate sobre o uso de modelos privados na saúde pública de Campo Grande. Na semana passada, a Câmara já havia aprovado o projeto em primeira votação, e o texto voltou à pauta nesta terça-feira para nova análise. A própria pauta da Câmara identificava o PL 11.603/2025 como proposta sobre regulamentação e prática da telemedicina no município.
Pela justificativa da emenda, a telemedicina já é autorizada em âmbito nacional pela Lei Federal nº 14.510/2022 e por regulamentação profissional, como a Resolução CFM nº 2.314/2022. Por isso, o papel da lei municipal seria organizar parâmetros locais de segurança, transparência, capacitação, infraestrutura, integração com a rede municipal e proteção dos usuários do SUS (Sistema Único de Saúde).
Outro projeto aprovado foi o nº 12.131/2025, que obriga os portais de transparência da prefeitura e do Legislativo a oferecerem busca simplificada por remuneração de agentes públicos municipais apenas pelo nome completo ou parte dele. A proposta quer impedir que o acesso aos dados dependa de informações como CPF, matrícula funcional ou outros códigos de difícil acesso ao cidadão.
O texto estabelece que a regra valerá para informações sobre remunerações, subsídios, proventos, vencimentos e outras vantagens pagas a servidores e agentes públicos vinculados aos poderes Executivo e Legislativo do município. Conforme a justificativa, o projeto não amplia a quantidade de dados divulgados, mas regulamenta a forma de acesso a informações que já são públicas por obrigação legal e por acordos firmados com o TCE-MS.
A proposta também determina que, em casos de nomes iguais ou semelhantes, o sistema apresente todos os resultados acompanhados de dados complementares, como cargo, lotação e situação funcional. Além disso, os portais deverão disponibilizar ferramenta de busca visível e com instruções claras de uso. O Executivo e a Mesa Diretora da Câmara terão prazo de 60 dias para adequação.
