O Senado aprovou, em votação simbólica nesta quarta-feira (15), um projeto de lei que aumenta as penas para crimes cometidos contra profissionais da saúde e da educação. A proposta altera o Código Penal e agora retorna para nova análise na Câmara dos Deputados, por ter recebido modificações dos senadores.
O texto beneficia médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, professores e outros trabalhadores dessas áreas. A medida prevê punições mais severas para crimes como lesão corporal, ameaça, desacato, incitação ao crime, homicídio e ofensas à honra, quando praticados durante o exercício da função ou por causa dela.
Pela nova regra, a lesão corporal simples passará de uma pena de três meses a um ano de detenção para reclusão de dois a cinco anos, caso a vítima seja um profissional de saúde ou educação em serviço. Para os casos de lesão grave, a pena poderá ser aumentada de um terço a dois terços.
O projeto também amplia em um terço a punição para ameaça e crimes contra a honra, como calúnia e difamação. Já para desacato e incitação ao crime, a pena será aplicada em dobro. O constrangimento ilegal contra profissionais da saúde também terá a punição dobrada.
Outra mudança importante é a inclusão do homicídio de profissional da saúde, cometido durante o exercício da função ou em razão dela, na lista dos crimes hediondos. Essa classificação torna as regras para o cumprimento da pena mais rígidas e restringe benefícios previstos na legislação.
