O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (26), em votação simbólica, a medida provisória que reajusta o piso salarial nacional dos professores da educação básica para R$ 5.130,63 em 2026. O texto também altera a fórmula de cálculo dos reajustes anuais da categoria e segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A proposta prevê aumento de 5,4% sobre o valor atual do piso nacional, que hoje é de R$ 4.867,77. Segundo o governo federal, o reajuste garante ganho real de 1,5 ponto percentual acima da inflação acumulada pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), estimada em 3,9%.
A medida provisória foi editada pelo Palácio do Planalto em janeiro e entrou em vigor imediatamente. Para virar lei em definitivo, porém, o texto precisava da aprovação da Câmara dos Deputados e do Senado dentro do prazo de 120 dias. Os deputados federais aprovaram a proposta anteriormente e os senadores concluíram a votação nesta terça-feira.
Além de fixar o novo valor do piso, a medida muda o modelo de atualização salarial dos professores da rede pública. Pela nova regra, o reajuste anual passará a considerar a soma da inflação medida pelo INPC com 50% da média de crescimento real das receitas do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica) nos últimos cinco anos.
O Fundeb é o principal mecanismo de financiamento da educação pública brasileira. O fundo reúne recursos da União, estados e municípios e financia despesas da educação básica, principalmente pagamento de salários de professores, manutenção de escolas e investimentos em ensino infantil, fundamental e médio.
Segundo a relatora da proposta no Senado, senadora Professora Dorinha Seabra (União Brasil-TO), o modelo anterior teria resultado em recomposição de apenas 0,37% para os professores em 2026. Já a nova fórmula permitiu reajuste de 5,4%.
A parlamentar incluiu no texto o valor nominal de R$ 5.130,63 para evitar questionamentos judiciais sobre o cálculo já neste ano.
A medida também estabelece limites para os próximos reajustes. O texto aprovado determina que o aumento anual não poderá superar a variação percentual da receita nominal do Fundeb entre os dois anos anteriores. Por outro lado, o índice também não poderá ficar abaixo da inflação medida pelo INPC.
Na prática, a regra cria um teto e um piso para as correções salariais futuras. O objetivo, segundo o governo e parlamentares, é evitar aumentos considerados inviáveis para estados e municípios, mas também impedir perdas salariais diante da inflação.
De acordo com estimativa apresentada pela relatora, a nova política de reajuste deve gerar impacto de R$ 6,4 bilhões nas contas públicas em 2026, caso todos os entes federativos adotem integralmente o novo piso.
O Ministério da Educação argumenta que a atualização salarial tenta enfrentar um problema crescente nas redes públicas: a redução do interesse pela carreira docente. Estudos recentes apontam dificuldade de contratação de professores em várias regiões do país, principalmente em disciplinas como matemática, física e química.
O texto aprovado também recebeu uma alteração durante a tramitação no Congresso Nacional. A relatora incluiu um dispositivo que prorroga até o fim de 2028 o prazo para a União identificar terrenos de sua propriedade localizados em áreas litorâneas e às margens de rios, conhecidos como terrenos de marinha.
A inclusão ocorreu a pedido do governo federal. O tema fazia parte de outra medida provisória, que perderia validade nos próximos dias sem votação pelo Congresso.
A proposta agora segue para análise do presidente Lula, responsável pela sanção final da medida. Depois da publicação da nova lei, estados e municípios precisarão adequar os vencimentos pagos aos profissionais da educação básica que recebem abaixo do novo piso nacional.
O piso salarial nacional dos professores foi criado em 2008 e serve como referência mínima para jornadas de até 40 horas semanais nas redes públicas de ensino. Estados e municípios podem pagar valores superiores ao definido pelo governo federal, conforme capacidade orçamentária de cada administração.
