O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou a versão do ex-chefe do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), Miguel Vieira da Silva, de que mantinha uma poupança em dinheiro vivo dentro de casa. A explicação foi usada por ele para justificar R$ 249.100 sem origem comprovada identificados pela investigação.
O julgamento ocorreu na terça-feira, e os detalhes da decisão foram divulgados nesta sexta-feira (8). A condenação representou uma reviravolta, já que a Justiça em Mato Grosso do Sul havia absolvido Vieira em duas instâncias.
Nomeado para comandar o MP em 2008, Vieira se envolveu em um escândalo em 2010, quando a Polícia Federal deflagrou a Operação Uragano. A investigação revelou pagamento de propina envolvendo a prefeitura de Dourados, a Câmara Municipal e empresários.
Em um dos vídeos, o então deputado estadual Ary Rigo (já falecido) afirmou que conseguiu livrar o prefeito de Dourados, Ari Artuzi (já falecido), de acusações e citou Vieira. O repasse apenas ao Ministério Público seria de R$ 300 mil.
A relatora do caso, ministra Regina Helena Costa, afirmou que a alegação de poupança privada, declarada apenas após o início das apurações e sem comprovação de origem, não é crível. Segundo ela, não é aceitável que um profissional do direito, em cargo de alta relevância, tenha deixado de cumprir obrigações fiscais por longo período e só tenha feito isso de forma retrospectiva, sem lastro, quando as investigações já haviam começado.
A investigação constatou depósitos mensais nas contas de Vieira sem comprovação de origem, totalizando R$ 249.100, entre 12 de maio de 2008 e 18 de maio de 2010, período em que ele era Procurador-Geral de Justiça.
O próprio MPMS, que denunciou o ex-chefe, considerou que não é plausível que todos os saques fossem para a poupança particular, pois isso significaria admitir que ele não fazia nenhum pagamento em dinheiro. Como exemplo, foi citado que em 10 de setembro de 2008, Vieira teria sacado apenas R$ 10 em um caixa eletrônico para compor sua poupança.
Durante o processo, Vieira justificou que a poupança em dinheiro vivo em casa era para evitar juros e tarifas bancárias, além de escapar dos planos econômicos do governo.
O voto da ministra também destacou a proximidade entre a suposta vantagem indevida de R$ 300 mil e o montante de R$ 249.100 em depósitos sem fonte identificada, exatamente no período em que ele chefiava o MP.
Por unanimidade, a Primeira Turma do STJ condenou Miguel Vieira da Silva por improbidade administrativa e cassou sua aposentadoria. A sentença também determinou a perda dos valores acrescidos de forma ilícita, atualizados desde 2010, e a suspensão dos direitos políticos por quatro anos.
O advogado Rui Gibim Lacerda, que defende Vieira, afirmou na quarta-feira que a decisão não representa os ideais de Justiça e que a defesa aguarda a publicação do acórdão para recorrer.
