O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) reformou uma sentença e determinou que o Município de Campo Grande realize a cirurgia de revisão de artroplastia de quadril em um idoso de 73 anos. O paciente estava na fila do Sistema Único de Saúde (SUS) há cerca de quatro anos.
A decisão foi tomada após apelação do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS). Em primeira instância, a ação de obrigação de fazer havia sido julgada improcedente. O processo tramita na 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande.
Segundo o acórdão, o paciente sofre de osteólise decorrente de soltura de prótese. O problema está relacionado à prótese instalada no quadril e exige a cirurgia de revisão. O idoso estava cadastrado no Sistema de Regulação (Sisreg) havia aproximadamente quatro anos, sem previsão para o procedimento. A decisão judicial aponta que ele apresenta quadro de dor crônica intensa e limitação funcional grave.
Ao analisar o caso, o TJMS entendeu que a demora ultrapassou o limite razoável e caracterizou omissão do poder público. O acórdão cita o direito à saúde previsto na Constituição Federal e o Estatuto da Pessoa Idosa, que reforça a proteção integral à saúde e a prioridade no atendimento.
A decisão também menciona um entendimento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Segundo o CNJ, uma espera superior a 180 dias para cirurgias pode caracterizar excesso e justificar a intervenção judicial. No caso analisado, a espera já passava de quatro anos.
Para o tribunal, a atuação do Judiciário não representa interferência indevida na administração pública. A medida é necessária para garantir um direito fundamental diante da demora excessiva na fila do SUS. Com isso, o recurso foi provido para reformar a sentença e julgar procedente o pedido inicial.
O Município de Campo Grande deverá providenciar a cirurgia de revisão de artroplastia de quadril, incluindo exames e procedimentos necessários, no prazo de 30 dias. A decisão prevê medidas coercitivas em caso de descumprimento.
