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Acordo de R$ 1,76 milhão encerra disputa judicial de 8 anos

A Prefeitura de Campo Grande formalizou acordo de conciliação fiscal de R$ 1,76 milhão com a Gradual Engenharia e Consultoria Ltda. para encerrar uma disputa judicial que se arrastava há cerca de oito anos. O Termo de Compensação foi publicado nesta segunda-feira (1º) no Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande).

O instrumento foi assinado em 28 de maio por representantes das partes, com interveniência da Câmara de Conciliação Fiscal, e prevê a utilização de créditos de precatórios judiciais para compensar débitos tributários da empresa com o município.

Na prática, não haverá desembolso imediato por parte da Prefeitura. O valor resulta de um “encontro de contas”: a empresa possui crédito judicial a receber do município, ao mesmo tempo em que tem débitos tributários em aberto. Esses valores foram compensados entre si, quitando praticamente a dívida.

O litígio teve início em ação ajuizada em 2018, na qual a empresa alegou não ter recebido reajustes previstos em contrato firmado em 2012 para serviços de manutenção de vias públicas em Campo Grande, incluindo pavimentação, tapa-buracos e fornecimento de CBUQ (Concreto Betuminoso Usinado a Quente).

O contrato, estimado inicialmente em R$ 3,44 milhões, previa reajuste anual com base em índices da FGV (Fundação Getúlio Vargas). Segundo a empresa, os seis aditivos firmados entre 2012 e 2015 prorrogaram prazos e ajustaram metas, mas não aplicaram as correções financeiras previstas. Na ação, a Gradual calculava uma cobrança de R$ 1.152.131,75.

Com o avanço do processo e a emissão de precatório vinculado ao caso, as partes chegaram ao acordo de compensação fiscal. Foram considerados débitos da empresa com o município no valor de R$ 1.762.185,30 e crédito da Gradual, apurado por Certidão de Valor Líquido Disponível, de R$ 1.762.294,67. Após a compensação, foi apurado saldo residual de R$ 109,37 em favor da empresa.

Esse valor remanescente permanece vinculado ao regime de precatórios e seguirá a ordem cronológica de pagamento no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.

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Sobre o autor: Sofia Almeida

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