O Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul) publicou no Diário Oficial do Estado uma nova regulamentação que permite, em situações excepcionais, aceitar laudos de vistoria emitidos por empresas credenciadas de outros estados para processos de transferência de veículos.
A medida atende proprietários ou compradores com vínculo com Mato Grosso do Sul que estão temporariamente fora do estado e não podem apresentar o veículo fisicamente no momento da transferência.
Antes da nova regra, o Detran-MS não aceitava laudos de vistoria de outras unidades da federação para esse procedimento. Com a digitalização dos processos e os sistemas eletrônicos de validação implantados nacionalmente, o órgão passou a admitir essa possibilidade, mediante controle técnico e análise individualizada.
A mudança foi possível após a modernização dos sistemas de transferência e identificação veicular, especialmente com a implementação da ATPV-e (Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital) e das normas eletrônicas da Senatran e do Contran.
Os laudos emitidos fora de Mato Grosso do Sul passarão por análise técnica obrigatória da Diretoria de Veículos do Detran. Servidores especializados verificarão autenticidade do documento digital, existência de consulta pública, legibilidade das imagens, compatibilidade de dados cadastrais, integridade dos identificadores veiculares e possíveis indícios de adulteração.
Toda a documentação exigida para transferência continua obrigatória, incluindo documentos pessoais, ATPV-e preenchida e assinada, e documentos societários para veículos de pessoa jurídica. O acesso aos sistemas de validação será restrito a servidores autorizados.
A medida não se aplica a processos de alteração de características do veículo, regularização estrutural, remarcação ou outros que exijam inspeção técnica específica. Os laudos externos só serão aceitos se emitidos conforme resolução do Contran e com mecanismo eletrônico de consulta pública.
A nova norma também regulamenta a vistoria de “mera identificação”, para situações em que o veículo não retornará à circulação imediatamente. Os casos incluem veículos danificados para seguradoras, automóveis apreendidos, veículos em leilões e bens recuperados por instituições financeiras. Nesses casos, a vistoria confirma apenas a identidade do veículo e a legitimidade da propriedade.
A regulamentação foi publicada durante investigações da Corregedoria do Detran-MS sobre fraudes em registros de semirreboques. Segundo ofício de 23 de abril, as irregularidades envolvem alterações de características dos veículos, como inclusão de eixos, feitas no sistema sem vistoria física no estado. Proprietários afirmaram que os veículos nunca estiveram em Mato Grosso do Sul, indicando inserção fraudulenta de dados. O caso segue sob investigação da Polícia Civil.
