A partir desta terça-feira (26), as empresas passam a ter a obrigação de avaliar os fatores psicossociais ligados ao trabalho que podem afetar a saúde mental dos funcionários. A medida não significa que toda empresa será multada imediatamente ou que terá de resolver todos os problemas de uma vez. A mudança faz com que situações como excesso de cobrança, pressão constante, assédio, metas impossíveis e falta de apoio da chefia entrem oficialmente na lista de riscos que precisam ser avaliados no ambiente de trabalho.
Inicialmente, as regras estavam previstas para maio do ano passado, mas o governo federal adiou a aplicação após pressão de setores empresariais e para dar mais tempo de adaptação às empresas.
Para a mestre e doutora em Psicologia da Saúde Eveli Vasconcelos, a adequação à NR-01 (Norma Regulamentadora 1) não deve ser vista como uma “caça às bruxas”, mas como uma oportunidade de prevenir perdas com afastamentos, acidentes e adoecimentos relacionados ao trabalho. Segundo ela, ambientes organizacionais mais saudáveis refletem em maior engajamento, desempenho e produtividade dos funcionários.
Representante da Sociedade Brasileira de Psicologia Organizacional e do Trabalho na região Centro-Oeste, Eveli afirma que muitas empresas ainda conduzem avaliações de riscos psicossociais de forma superficial, limitando o processo ao envio de questionários on-line, sem explicar os objetivos ou garantir a participação dos trabalhadores. A psicóloga defende uma metodologia mais ampla, com triangulação de informações, reunindo questionários, análise documental e escuta dos trabalhadores. “O centro da questão é ouvir os trabalhadores”, afirma.
Segundo Eveli, a NR-01 busca identificar problemas estruturais dentro das empresas. “A avaliação de risco é sobre o CNPJ, não sobre o CPF”, ressalta. A especialista também defende que o trabalho não fique restrito ao SESMT ou ao setor de Recursos Humanos, exigindo participação direta da diretoria e das lideranças.
O que muda na prática
A empresa precisa identificar o que pode adoecer o trabalhador. Antes, a fiscalização olhava para riscos visíveis, como acidentes, máquinas perigosas ou produtos químicos. Agora, também precisa observar problemas como pressão exagerada, acúmulo de tarefas, metas fora da realidade, humilhações, assédio moral ou sexual e conflitos constantes.
Esses problemas precisam entrar no documento de riscos da empresa, o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos). A novidade é que esse programa deve apontar riscos ligados à saúde mental, e não apenas físicos ou de acidente.
A regra não é apenas burocrática. O governo deixou claro que a fiscalização deve verificar se a empresa avaliou o ambiente de trabalho e pensou em formas de prevenir problemas. Um documento genérico ou copiado da internet pode não resolver.
A empresa pode escolher como fazer o levantamento, desde que use um método adequado e conte com pessoas que entendam do assunto. Os trabalhadores precisam ser ouvidos, e a empresa deve ter meios reais para identificar problemas como pressão abusiva, assédio ou sobrecarga.
Depois de identificar o problema, a empresa precisa agir, adotando medidas como treinamento de gestores, revisão de metas ou redistribuição de tarefas.
Multas e fiscalização
As regras começam a valer nesta terça-feira, mas as multas foram adiadas por 90 dias. Nesse período, a fiscalização terá caráter educativo. Depois desse prazo, empresas que não se adequarem poderão ser autuadas.
A multa não tem valor fixo e será definida caso a caso, conforme a infração, o tamanho da empresa e a gravidade do descumprimento. Pela tabela da NR-28, as penalidades podem variar de algumas centenas a milhares de reais. Para infrações de segurança do trabalho, a gradação vai de R$ 575,00 a R$ 5.750,00. Para medicina do trabalho, vai de R$ 345,00 a R$ 3.782,00. Em caso de reincidência, os valores podem chegar a cerca de R$ 6.300,00 para segurança do trabalho e R$ 3.800,00 para medicina do trabalho.
