Empreendedores que enfrentam dificuldades financeiras muitas vezes buscam na internet esclarecimentos sobre recuperação judicial e recuperação extrajudicial. A dúvida comum é qual desses caminhos é mais adequado para cada situação.
Tanto a recuperação judicial quanto a extrajudicial estão previstas na Lei 11.101/2005. Em ambas, existe atuação do Poder Judiciário. O nome “extrajudicial” pode levar alguns a pensar que não há intervenção judicial, mas há, sim, especialmente na fase de homologação do plano negociado.
Na recuperação judicial, o devedor prepara documentos e apresenta o pedido ao juiz. Se o magistrado deferir o processamento, a recuperação tem início. A partir daí, ocorre a suspensão de ações e execuções, conforme a lei. Depois, o devedor apresenta o plano de recuperação e busca aprovação dos credores. Se o plano não for aprovado, pode haver a concessão judicial mesmo sem aprovação integral, o chamado cram down.
Já na recuperação extrajudicial, o devedor primeiro negocia diretamente com os credores. Ele faz um levantamento do endividamento, escolhe quais dívidas incluir no plano e apresenta as condições de pagamento. Somente depois dessa etapa leva a proposta ao Judiciário para homologação.
Na recuperação extrajudicial existe um mecanismo semelhante ao cram down judicial: se preenchidos os requisitos legais e alcançado o quórum exigido, o juiz pode homologar o plano, que produz efeitos também para credores dissidentes.
A recuperação extrajudicial é mais indicada para produtores rurais e empresários que ainda têm capacidade de negociação com credores. O timing para organizar esse tipo de recuperação é importante, pois se demorar demais, o devedor pode perder essa capacidade.
Em resumo, a recuperação judicial faz mais sentido quando a crise exige maior intervenção judicial e reorganização do passivo em ambiente processual. A recuperação extrajudicial é mais indicada quando ainda há organização mínima e capacidade de construir um acordo antes de levá-lo ao Judiciário.
A pergunta correta não é qual opção é melhor, mas qual se ajusta melhor ao estágio da crise, ao perfil da dívida e à capacidade de negociação do devedor.
Henrique Lima é advogado com atuação focada em produtores rurais, empreendedores, empresas e grupos familiares. É mestre em direito pela Universidade de Girona, Espanha, e possui cinco pós-graduações. É sócio-fundador do escritório Lima & Pegolo Advogados Associados, com unidades em Curitiba-PR, São Paulo-SP e Campo Grande-MS.
