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Idoso: desconto de 20% na aposentadoria para quitar dívida

Uma decisão da Justiça de São Paulo autorizou o desconto de 20% da aposentadoria de um idoso para o pagamento de uma dívida de R$ 204 mil. O caso foi analisado pela juíza Daniela Mie Murata, da 4ª Vara Cível de Piracicaba (SP).

A medida foi tomada em uma ação de execução movida por uma cooperativa de crédito. A instituição pedia o bloqueio mensal de 30% dos rendimentos do aposentado, diretamente na fonte pagadora, que é o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O idoso, por sua vez, afirmou que a retenção comprometeria o sustento dele e da família.

A juíza destacou que a regra geral do Código de Processo Civil (CPC) sobre a impenhorabilidade da aposentadoria pode ser flexibilizada. Isso é possível quando o objetivo é garantir o pagamento de uma dívida, desde que seja preservado um valor que assegure a subsistência do devedor e de seus familiares.

No despacho, a magistrada avaliou que o bloqueio de 20% dos rendimentos líquidos não vai interferir no sustento do executado e de sua família. Ela também considerou que o valor é suficiente para saldar, ao menos em parte, o débito e atender à pretensão da credora.

Com a decisão, foi expedido um ofício ao INSS para que o órgão faça o desconto mensal de 20% e deposite os valores na Justiça até a quitação integral da dívida.

Antes dessa decisão, a juíza já havia determinado a liberação de 70% dos valores que estavam bloqueados nas contas bancárias do aposentado, mantendo a penhora de 30% em favor da cooperativa. A instituição financeira, no entanto, pediu que o desconto fosse feito diretamente no benefício previdenciário.

A ação é uma Execução de Título Extrajudicial e tramita na 4ª Vara Cível de Piracicaba (SP).

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Sobre o autor: Sofia Almeida

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